Entraram em vigor ontem, 12 de abril, as mudanças no código de trânsito brasileiro definidas pela Lei 14.071/2020. O novo código traz uma mudança importante que afeta o setor de blindagem automotiva e vem ao encontro de antiga reivindicação do Sindicato no sentido de diminuir a burocracia no processo de blindagem veicular.
Pela legislação anterior para blindagem de veículo, assim como demais modificações e substituição de equipamentos de segurança, era exigida a autorização do exército e o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pela instituição técnica licenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.
Agora, pela nova legislação para blindagem de veículo será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pela instituição técnica licenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.
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